Os critérios constam no regimento do PPGPA:
Artigo 13. Será permitido o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas de Pós-graduação desde que o rendimento do aluno tenha sido superior ao conceito “C”.
§ 1º – Será permitido o aproveitamento de disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação externos às IES (UFRN e UFERSA), desde que credenciados pela CAPES:
a) poderão ser aproveitados no máximo até 50% dos créditos do total exigido pelo PPGPA.
§ 2º – Nos casos de solicitação de aproveitamento de disciplinas, o requerente deve encaminhar seu pedido ao Colegiado do PPGPA, instruído com:
a) nome da disciplina;
b) conteúdo programático desenvolvido;
c) parecer do orientador quanto ao aproveitamento da disciplina;
d) número de créditos;
e) conceito obtido na disciplina.