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Programa de Pós-Graduação em Produção Animal - PPGPA (Mestrado)

Os critérios constam no regimento do PPGPA:

Artigo 13. Será permitido o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas de Pós-graduação desde que o rendimento do aluno tenha sido superior ao conceito “C”.

§ 1º – Será permitido o aproveitamento de disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação externos às IES (UFRN e UFERSA), desde que credenciados pela CAPES:

a) poderão ser aproveitados no máximo até 50% dos créditos do total exigido pelo PPGPA.

§ 2º – Nos casos de solicitação de aproveitamento de disciplinas, o requerente deve encaminhar seu pedido ao Colegiado do PPGPA, instruído com:

a) nome da disciplina;

b) conteúdo programático desenvolvido;

c) parecer do orientador quanto ao aproveitamento da disciplina;

d) número de créditos;

e) conceito obtido na disciplina.

 

 

16 de junho de 2026. Visualizações: 11. Última modificação: 16/06/2026 11:18:58